Os débitos de condomínio vencidos até a data da arrematação devem ser pagos com o preço do lance vencedor.
Ultimamente, temos conseguido fazer com que os débitos condominiais vencidos após a data da arrematação, até a data da imissão na posse, também sejam quitados com o produto da própria arrematação, através da aplicação, por analogia, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, tratando do tema por ocasião da negociação de imóveis na planta, decidiu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse do promitente comprador.
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